Volta às aulas: saiba quais são os direitos da pessoa com deficiência no ambiente escolar

Publicado em 31 de janeiro de 2023

A chegada de um novo ano traz consigo o começo de um novo período letivo escolar. Para pais e responsáveis de estudantes com deficiência, temas como medidas de inclusão, adaptação de ensino, atividades escolares e direitos educacionais trazem preocupações. A preceptora assistente social do Instituto Santos Dumont (ISD), Alexandra Lima, explica quais são alguns desses direitos e como acessá-los a fim de garantir que pessoas com deficiência em idade escolar tenham acesso a igualdade de oportunidades neste ambiente fundamental para a inclusão social.

 

O início da inclusão de pessoas com deficiência na escola, sobretudo de crianças e adolescentes, começa com a garantia de vagas e da presença desse público no ambiente educacional, mas não se limita a isso. Para Alexandra Lima, a inserção é apenas um passo inicial do que deve ser um processo contínuo.

 

“A inclusão deve contemplar também uma mudança de atitude da sociedade, pois o objetivo é que a pessoa com deficiência possa realizar suas atividades em igualdade de condições em relação às demais pessoas”, explica a assistente social.

 

A Constituição Federal, nos artigos 206 e 208, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, orientam para um sistema educacional inclusivo, que não se limita à inserção da pessoa com deficiência na sala de aula. A legislação se estende ao tratamento, que deve verificar e atender todas as necessidades deste grupo. Para que isso seja alcançado, é necessário envolver os funcionários da instituição, estudantes, materiais didáticos, recursos e estrutura do ambiente escolar, com a exigência da adaptação e mudanças em conteúdos, abordagens e estratégias.

 

Confira, abaixo, algumas dúvidas comuns sobre os direitos da pessoa com deficiência na esfera educacional:

 

As escolas podem recusar matricular um aluno com deficiência?

Não. O Artigo 8º da Lei 7.853/1989 proíbe que qualquer escola, pública ou particular, recuse ou cobre valor adicional na matrícula de estudantes com deficiência. As escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos, prestando o apoio necessário.

A recusa de matrícula a um estudante com deficiência é um crime punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

O ambiente escolar pode ser exatamente o mesmo para alunos com e sem deficiência?

As condições de igualdade são princípios norteadores para a educação, de acordo com o Artigo 206 da Constituição Federal. Ainda assim, as instituições de ensino precisam adaptar suas estruturas e estratégias para acolherem a pluralidade de estudantes com deficiência.

 

Neste caso, a ‘igualdade’ significa disponibilizar meios, direitos e tratamentos para que a pessoa com deficiência tenha uma experiência educacional e resultados equivalentes à pessoas sem deficiência. Além do ambiente, o estudante com deficiência tem direito à presença de um profissional de apoio escolar para suas atividades diárias, oferecido pela escola, se necessário.

 

O aluno com deficiência pode ter conteúdos diferentes?

Sim. Além da necessidade de serem removidas barreiras físicas e atitudinais que possam causar exclusão e impedir a participação social, a pessoa com deficiência tem direito à adaptação das atividades e da forma de desempenhá-las.

O Artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão determina a necessidade de um projeto pedagógico que atenda às necessidades e características individuais dos estudantes. Além disso, a escola deve adaptar o material de estudo e as avaliações do aluno com deficiência, incluindo o conteúdo, tempo para realização de atividades e a opção de realizá-las em um local diferente da sala de aula.

 

O acesso e a reivindicação

 

A preceptora assistente social Alexandra Lima explica que a solicitação para o acesso a esses e outros direitos se dá a partir de laudo médico emitido para pessoas com deficiência. “Neste documento, devem ser descritas as demandas da pessoa e as orientações para um acompanhamento adequado, inclusive na área da educação”, pontua.

 

Ainda de acordo com a profissional, nas situações em que o acesso à escola, ao profissional de apoio, ou às adequações de infraestrutura for negado ou dificultado, a família pode buscar orientações e a atuação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ou da promotoria que atua em defesa da educação ou da pessoa com deficiência.

 

“Um dos aspectos mais importantes é o conhecimento. Conhecer os direitos amplia as possibilidades de reivindicar o que é garantido por lei”, completa Alexandra.

Texto: Naomi Lamarck / Ascom – ISD

Foto: Ascom – ISD

Assessoria de Comunicação
comunicacao@isd.org.br
(84) 99416-1880

Instituto Santos Dumont (ISD)

É uma Organização Social vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e engloba o Instituto Internacional de Neurociências Edmond e Lily Safra e o Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi, ambos em Macaíba. A missão do ISD é promover educação para a vida, formando cidadãos por meio de ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, além de contribuir para a transformação mais justa e humana da realidade social brasileira.

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O início da inclusão de pessoas com deficiência na escola, sobretudo de crianças e adolescentes, começa com a garantia de vagas e da presença desse público no ambiente educacional, mas não se limita a isso. Para Alexandra Lima, a inserção é apenas um passo inicial do que deve ser um processo contínuo.

 

“A inclusão deve contemplar também uma mudança de atitude da sociedade, pois o objetivo é que a pessoa com deficiência possa realizar suas atividades em igualdade de condições em relação às demais pessoas”, explica a assistente social.

 

A Constituição Federal, nos artigos 206 e 208, assim como a Lei Brasileira de Inclusão, orientam para um sistema educacional inclusivo, que não se limita à inserção da pessoa com deficiência na sala de aula. A legislação se estende ao tratamento, que deve verificar e atender todas as necessidades deste grupo. Para que isso seja alcançado, é necessário envolver os funcionários da instituição, estudantes, materiais didáticos, recursos e estrutura do ambiente escolar, com a exigência da adaptação e mudanças em conteúdos, abordagens e estratégias.

 

Confira, abaixo, algumas dúvidas comuns sobre os direitos da pessoa com deficiência na esfera educacional:

 

As escolas podem recusar matricular um aluno com deficiência?

Não. O Artigo 8º da Lei 7.853/1989 proíbe que qualquer escola, pública ou particular, recuse ou cobre valor adicional na matrícula de estudantes com deficiência. As escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos, prestando o apoio necessário.

A recusa de matrícula a um estudante com deficiência é um crime punível com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

O ambiente escolar pode ser exatamente o mesmo para alunos com e sem deficiência?

As condições de igualdade são princípios norteadores para a educação, de acordo com o Artigo 206 da Constituição Federal. Ainda assim, as instituições de ensino precisam adaptar suas estruturas e estratégias para acolherem a pluralidade de estudantes com deficiência.

 

Neste caso, a ‘igualdade’ significa disponibilizar meios, direitos e tratamentos para que a pessoa com deficiência tenha uma experiência educacional e resultados equivalentes à pessoas sem deficiência. Além do ambiente, o estudante com deficiência tem direito à presença de um profissional de apoio escolar para suas atividades diárias, oferecido pela escola, se necessário.

 

O aluno com deficiência pode ter conteúdos diferentes?

Sim. Além da necessidade de serem removidas barreiras físicas e atitudinais que possam causar exclusão e impedir a participação social, a pessoa com deficiência tem direito à adaptação das atividades e da forma de desempenhá-las.

O Artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão determina a necessidade de um projeto pedagógico que atenda às necessidades e características individuais dos estudantes. Além disso, a escola deve adaptar o material de estudo e as avaliações do aluno com deficiência, incluindo o conteúdo, tempo para realização de atividades e a opção de realizá-las em um local diferente da sala de aula.

 

O acesso e a reivindicação

 

A preceptora assistente social Alexandra Lima explica que a solicitação para o acesso a esses e outros direitos se dá a partir de laudo médico emitido para pessoas com deficiência. “Neste documento, devem ser descritas as demandas da pessoa e as orientações para um acompanhamento adequado, inclusive na área da educação”, pontua.

 

Ainda de acordo com a profissional, nas situações em que o acesso à escola, ao profissional de apoio, ou às adequações de infraestrutura for negado ou dificultado, a família pode buscar orientações e a atuação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente ou da promotoria que atua em defesa da educação ou da pessoa com deficiência.

 

“Um dos aspectos mais importantes é o conhecimento. Conhecer os direitos amplia as possibilidades de reivindicar o que é garantido por lei”, completa Alexandra.

Texto: Naomi Lamarck / Ascom – ISD

Foto: Ascom – ISD

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Instituto Santos Dumont (ISD)

É uma Organização Social vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e engloba o Instituto Internacional de Neurociências Edmond e Lily Safra e o Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi, ambos em Macaíba. A missão do ISD é promover educação para a vida, formando cidadãos por meio de ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, além de contribuir para a transformação mais justa e humana da realidade social brasileira.

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