Nota de esclarecimento: aquisição de bens e serviços

Publicado em 10 de novembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

10/11/2016 – Ascom ISD

Em relação à matéria publicada em 10 de novembro de 2016, às 9h55, no Blog do BG sob o título “As compras sem fiscalização do instituto de Miguel Nicolelis”, o Instituto Santos Dumont (ISD) vem a público esclarecer:

O Instituto Santos Dumont (ISD) não é uma Organização Não-Governamental como afirma a notícia, mas sim uma Organização Social qualificada por meio de Decreto Presidencial de 27 de fevereiro de 2014. Desta forma, o ISD não se enquadra na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Conforme prevê a Lei 9.637 de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, o Instituto Santos Dumont promove a contração de obras, aquisição de bens e serviços e alienações, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento próprio, aprovado por seu Conselho de Administração e publicado na página do ISD na Internet, disponível em:  https://www.institutosantosdumont.org.br/wp-content/uploads/Regulamento_de_Contratacoes_de_Obras_Servicos_Compras_e_Alienacoes.pdf.

O processo de aquisição citado na referida notícia no Blog do BG teve toda a divulgação que se faz necessária em processos similares, tais como: a) carta-convite publicada no site do Instituto, contendo todas as informações exigidas para a apresentação de propostas; b) resultado do processo de seleção competitiva, informando a razão social e CNPJ da empresa vencedora, assim como o valor global da aquisição. Ambas as informações podem ser comprovadas em página específica no site do ISD, que contém todos os processos relativos a contratações de obras, serviços, compras e alienações: https://www.institutosantosdumont.org.br/fornecedores/.

A empresa vencedora desse processo apresentou proposta de menor valor global, assim como os laudos técnicos e de conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho, que estabelece parâmetros de ergonomia. Pautado pela boa gestão dos recursos públicos, o Instituto Santos Dumont informa que a proposta da empresa que procurou o Blog do BG apresentou valor 57% (cinquenta e sete por cento) superior à oferta vencedora.

O ISD gerencia recursos provenientes do Poder Público, por meio de contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC) e é pautado pelos princípios da igualdade, legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e economicidade, bem como dá ampla divulgação de suas ações por intermédio de seu site na internet: https://www.institutosantosdumont.org.br/.

Diferentemente do que se pode entender pelo título e conteúdo da matéria no Blog do BG, todas as ações do Instituto Santos Dumont estão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle da Administração Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de Auditoria Externa Independente.

Ainda corrigindo a matéria do Blog do BG, é importante informar que o ISD tem cinco unidades em funcionamento nas cidades de Natal (RN), Macaíba (RN) e Serrinha (BA), atuantes nas áreas de educação, saúde materno-infantil, neurociências e neuroengenharia.

Vale salientar que o ISD é responsável pelo Campus do Cérebro, mas não pelo Instituto do Cérebro, centro de pesquisa vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Referente à fiscalização do TCU sobre a obra do Campus do Cérebro, o Instituto Santos Dumont emitiu nota oficial em 03 de junho de 2016, após o último parecer do órgão: https://www.institutosantosdumont.org.br/nota-oficial-campus-cerebro/.

O Instituto Santos Dumont se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Assessoria de Comunicação
comunicacao@isd.org.br
(84) 99416-1880

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